Compartilhe esta notícia:

Porteiro ou vigilante? Novas regras colocam condomínios em alerta sobre as funções de cada profissional

A cena é comum em milhares de condomínios brasileiros: o profissional permanece na portaria, identifica visitantes, acompanha câmeras, recebe encomendas e controla a entrada e a saída de pessoas.

Mas o que acontece quando esse mesmo funcionário também passa a realizar rondas de segurança, abordar pessoas em situações suspeitas ou assumir responsabilidades típicas de proteção patrimonial?

É justamente aí que síndicos e administradoras precisam prestar atenção.

A Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, estabeleceu um novo marco legal para o setor. O processo de adequação vem avançando e coloca em evidência uma distinção importante para os condomínios: porteiro e vigilante não são funções equivalentes. Serviços e Informações do Brasil

Afinal, o que faz o porteiro?

Na rotina de um condomínio, o porteiro está diretamente relacionado ao funcionamento da portaria e ao controle operacional de acesso.

Entre suas atividades habituais podem estar a identificação de visitantes, contato com moradores para autorização de entrada, recebimento de correspondências e encomendas, registro de ocorrências e cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo condomínio.

É um profissional fundamental para a organização do empreendimento.

Mas existe uma diferença importante entre controlar o acesso e exercer profissionalmente uma atividade de segurança privada.

E é justamente essa fronteira que merece atenção.

E o vigilante?

A legislação enquadra a vigilância patrimonial, armada ou desarmada, como serviço de segurança privada. A Polícia Federal também relaciona à vigilância patrimonial atividades como segurança perimetral em muralhas e guaritas. Serviços e Informações do Brasil

O exercício profissional da atividade de vigilante envolve requisitos próprios de habilitação e atuação.

Além disso, empresas especializadas que prestam serviços de segurança privada dependem de autorização da Polícia Federal. A PF informa que a autorização de funcionamento é concedida após o atendimento dos requisitos legais e possui validade de dois anos. Serviços e Informações do Brasil

Portanto, colocar um porteiro para desempenhar, na prática, funções características de vigilância patrimonial pode criar uma situação que merece análise jurídica e operacional.

“Mas meu porteiro sempre fez ronda. Qual é o problema?”

Esse é justamente um dos pontos que precisam ser revistos.

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 2 de outubro chama atenção para o prazo de adequação ao novo Estatuto e destaca que atividades de segurança patrimonial não devem simplesmente ser atribuídas ao porteiro como se fossem uma extensão natural de suas tarefas. Folha de S.Paulo

É importante, porém, evitar uma interpretação simplista.

Nem todo deslocamento de um funcionário pelo condomínio transforma automaticamente aquele profissional em vigilante. É preciso observar a natureza efetiva da atividade exercida, as responsabilidades atribuídas e o contexto da operação.

Por isso, condomínios devem revisar as atribuições reais de seus postos, e não apenas o nome escrito no contrato.

O uniforme pode ser parecido. A responsabilidade não.

Para moradores, às vezes pode parecer que porteiro, controlador de acesso e vigilante fazem praticamente a mesma coisa.

Operacionalmente, não é assim.

Um profissional pode estar responsável por verificar uma autorização de entrada.

Outro pode estar desempenhando uma atividade destinada especificamente à proteção patrimonial.

Essa diferença interfere em treinamento, contratação, responsabilidade, habilitação e estrutura necessária para a prestação do serviço.

É por isso que a descrição correta das funções não deve ser tratada apenas como uma questão administrativa.

Terceirizou a segurança? Verifique quem está sendo contratado

Outro ponto importante do Estatuto está nas empresas prestadoras.

Segundo a Polícia Federal, empresas especializadas em serviços de segurança privada precisam cumprir requisitos específicos para obter autorização de funcionamento. Entre os serviços previstos estão vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta, segurança pessoal e outras atividades definidas pela legislação. Serviços e Informações do Brasil

Para síndicos e administradoras, isso traz uma pergunta importante:

a empresa contratada está legalmente habilitada para entregar aquilo que consta no contrato?

Preço e quantidade de profissionais não deveriam ser os únicos critérios utilizados na contratação.

Quando o serviço envolve segurança privada, verificar a regularidade da empresa passa a fazer parte da gestão de risco do próprio condomínio.

E se o condomínio tiver segurança própria?

O Estatuto também alcança situações em que empresas ou condomínios mantêm serviço orgânico de segurança privada, isto é, uma estrutura própria destinada à sua segurança.

A Polícia Federal prevê requisitos específicos para esses casos, incluindo autorização de funcionamento. Segundo as orientações atuais da PF, essa autorização também possui validade de dois anos e envolve procedimento próprio de regularização. Serviços e Informações do Brasil

Isso significa que simplesmente contratar funcionários diretamente e atribuir a eles atividades de segurança privada não elimina as exigências regulatórias.

O que síndicos e administradoras deveriam revisar agora?

Este é um bom momento para olhar além do contrato e observar como a operação realmente funciona.

Vale verificar se as atividades executadas correspondem às funções contratadas; se porteiros estão recebendo responsabilidades típicas de segurança patrimonial; se os procedimentos de portaria estão documentados; se profissionais sabem como agir diante de uma situação suspeita; e, quando houver vigilância privada, se profissionais e empresas atendem às exigências aplicáveis.

Há uma pergunta particularmente importante:

o que o profissional deve fazer quando identifica uma situação de risco?

Uma operação profissional precisa responder isso antes que o problema aconteça.

Tecnologia não elimina a necessidade de definir responsabilidades

Câmeras, reconhecimento facial, sensores, portaria remota e sistemas de controle de acesso transformaram a rotina dos condomínios.

Mas nenhuma dessas tecnologias elimina a necessidade de definir quem monitora, quem autoriza, quem registra, quem comunica e quem intervém.

Quando essas responsabilidades não estão claras, até uma estrutura tecnológica sofisticada pode apresentar falhas.

É por isso que segurança condominial não deve ser pensada apenas em equipamentos.

Pessoas, tecnologia e procedimentos precisam funcionar juntos.

O prazo de adequação merece atenção

A reportagem da Folha de S.Paulo aponta 10 de setembro de 2027 como prazo de adequação dos condomínios às exigências abordadas pelo novo Estatuto. A Polícia Federal, por sua vez, mantém orientações atualizadas sobre a implementação da Lei nº 14.967/2024 e informa que alguns pontos do novo marco ainda dependem de regulamentação específica. Folha de S.Paulo

Por isso, síndicos e administradoras não precisam esperar a proximidade do prazo para começar a revisar suas operações.

Contratos, postos, atribuições e fornecedores podem ser avaliados desde já.

O problema começa quando todo mundo “faz de tudo”

Em uma operação profissional, cada pessoa precisa saber claramente qual é sua responsabilidade.

Quando o porteiro recebe funções que não correspondem ao seu posto, quando procedimentos são improvisados ou quando o contrato diz uma coisa e a rotina exige outra, o condomínio aumenta sua exposição a problemas operacionais, trabalhistas e jurídicos.

A profissionalização começa justamente pelo contrário:

funções bem definidas, pessoas capacitadas, processos claros e supervisão.

No Grupo Naturally, acreditamos que terceirização responsável não significa apenas preencher postos de trabalho.

Significa compreender a necessidade de cada operação, definir procedimentos, capacitar profissionais, supervisionar equipes e contribuir para que cada função seja desempenhada com responsabilidade.

Porque, quando o assunto é portaria e segurança, saber quem deve fazer o quê também é uma forma de prevenção.

Grupo Naturally — Prevenção & Multisserviços

Fale com um consultor: naturallyservicos.com.br