Os veículos elétricos estão deixando de ser novidade nas ruas brasileiras. Com isso, uma nova questão começa a aparecer cada vez mais nas assembleias de condomínio: onde e como carregar esses veículos com segurança?
O assunto ganhou um novo capítulo em Minas Gerais.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou a Instrução Técnica nº 30 (IT 30), estabelecendo critérios de segurança para instalações e equipamentos elétricos, incluindo o chamado Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) — toda a infraestrutura responsável por levar energia da instalação elétrica da edificação até o veículo.
Na prática, a discussão deixa de ser apenas “o morador pode instalar um carregador na própria vaga?” e passa para uma questão muito maior:
A estrutura elétrica e de segurança do prédio está preparada para isso?
Esse é um dos principais pontos que síndicos e moradores precisam compreender.
Mesmo quando o carregador será utilizado exclusivamente por um apartamento, ele passa a fazer parte de uma edificação com infraestrutura compartilhada.
Transformadores, quadros elétricos, prumadas, sistemas de proteção, garagem e rotas de fuga fazem parte de um conjunto.
Por isso, instalar diferentes carregadores individualmente, sem considerar a capacidade global do edifício, pode criar problemas.
A nova orientação mineira trata justamente a edificação como uma unidade técnica integral para a infraestrutura de recarga.
A IT 30 determina a elaboração de um projeto elétrico único para toda a edificação, contemplando infraestrutura, padrões técnicos e estudo da carga global. A partir desse planejamento geral, instalações individuais podem ser realizadas, desde que respeitem os limites definidos para o prédio.
Imagine um condomínio em que inicialmente apenas dois moradores possuem veículos elétricos.
A infraestrutura pode atender perfeitamente.
Alguns anos depois, são dez, vinte ou trinta veículos sendo carregados.
É justamente por isso que a discussão precisa olhar não apenas para o carregador instalado hoje, mas para a capacidade da edificação como um todo.
Um dos pontos que mais chama atenção na IT 30 é a forma como a recarga deve ser realizada.
A norma proíbe a conexão de dispositivos de carregamento veicular em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores e extensões para essa finalidade. Também exige proteções próprias para as estações de recarga.
Isso ajuda a combater uma prática perigosa: tratar o carregamento de um veículo como se fosse simplesmente conectar mais um eletrodoméstico.
Um automóvel elétrico pode permanecer conectado durante horas e representar uma demanda significativa sobre a instalação elétrica.
Por isso, improvisações não combinam com esse tipo de infraestrutura.
O equipamento é apenas uma parte do sistema.
Antes da instalação, é necessário avaliar se a infraestrutura elétrica existente possui condições para receber aquela nova carga.
A IT 30 prevê que a responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência envolva o profissional habilitado ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário ou responsável pelo uso. A avaliação deve considerar, entre outros elementos, transformadores, quadros e prumadas existentes.
As instalações também devem ser executadas por profissional habilitado, acompanhadas da documentação de responsabilidade técnica e de laudo de conformidade.
É uma mudança importante de mentalidade:
carregador veicular não deve ser tratado como acessório. É infraestrutura elétrica.
Até a localização merece atenção.
Segundo as novas diretrizes, os pontos de recarga devem ser instalados preferencialmente em áreas externas. Quando isso não for possível, entram em cena aspectos como ventilação natural ou mecânica e condições para dispersão de calor e gases.
A orientação também prevê evitar ambientes confinados ou com deficiência na exaustão de fumaça.
Outro ponto importante envolve as rotas de fuga.
Os sistemas de carregamento não devem ser instalados em corredores ou rotas de saída. Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, a IT 30 estabelece afastamento mínimo de cinco metros da saída para as estações de recarga.
A posição aparentemente mais conveniente para estacionar e carregar o carro, portanto, pode não ser necessariamente a posição tecnicamente adequada.
Existe ainda um risco bastante simples de entender: impactos.
Uma manobra errada dentro da garagem pode atingir uma estação de recarga.
Por isso, a IT 30 prevê proteção física por meio de soluções como muretas, pilares ou outros sistemas adequados quando houver exposição a impactos acidentais. A proteção pode ser dispensada em determinadas instalações em paredes ou pilares nas quais esse risco não exista.
É um detalhe que mostra como a segurança precisa considerar não somente incêndios ou falhas elétricas, mas também situações comuns da rotina de uma garagem.
Aqui aparece uma integração especialmente interessante.
Quando a edificação possuir sistema de detecção ou alarme de incêndio, a IT 30 determina sua interligação aos dispositivos de interrupção das estações de recarga, possibilitando o desligamento automático do carregador após o acionamento do sistema.
Também estão previstas sinalizações para identificação do SAVE, quadro de distribuição, estações e chave de desligamento de emergência, além de aterramento adequado.
Isso reforça um conceito importante para condomínios modernos:
os sistemas de segurança precisam conversar entre si.
A chegada dos veículos elétricos coloca uma nova demanda sobre a gestão condominial.
O síndico não precisa — e não deve — assumir o papel de engenheiro eletricista.
Sua responsabilidade administrativa passa por evitar que modificações relevantes na infraestrutura coletiva sejam realizadas de maneira improvisada ou sem os procedimentos necessários.
Quando surgir uma solicitação para instalação de carregador, é importante que o condomínio verifique, entre outros pontos:
Também é importante separar duas discussões que muitas vezes acabam misturadas.
Uma coisa é o direito ou autorização para instalar.
Outra é como essa instalação será tecnicamente executada.
Mesmo quando a instalação é permitida, isso não significa que ela possa ser realizada de qualquer maneira.
As novas diretrizes têm impacto direto na gestão dos condomínios.
Questões como infraestrutura coletiva, localização dos equipamentos, utilização de vagas, forma de medição do consumo e modelo de implantação podem exigir decisões internas e análise das regras do empreendimento.
E existe uma razão prática para antecipar essa conversa.
Esperar cada proprietário comprar seu veículo elétrico para somente depois discutir uma solução pode transformar o assunto em uma sequência de instalações individuais e conflitos.
Planejar antecipadamente permite que o condomínio responda perguntas como:
Quantos carregadores nossa infraestrutura suporta?
Precisaremos ampliar a capacidade elétrica?
Cada morador terá seu próprio equipamento ou haverá pontos compartilhados?
Como será feita a medição do consumo?
Quais padrões todos deverão seguir?
É uma discussão que provavelmente estará cada vez mais presente nas assembleias dos próximos anos.
As regras não devem ser vistas apenas como recomendações administrativas do condomínio.
A nova instrução integra a política de segurança contra incêndio das edificações e espaços de uso coletivo de Minas Gerais. Especialistas ouvidos pela imprensa mineira alertam que instalações inadequadas identificadas em vistoria podem trazer consequências para a regularização da edificação e para o AVCB.
Por isso, antes de autorizar ou executar uma instalação, a análise técnica é fundamental.
O movimento não acontece apenas no estado.
Em 2025, o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) publicou uma diretriz nacional estabelecendo parâmetros mínimos de segurança contra incêndio para garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos. Outros estados também vêm desenvolvendo regulamentações próprias.
Isso mostra que os carregadores estão deixando de ser uma questão restrita à mobilidade elétrica e passando definitivamente para a agenda de segurança predial e gestão condominial.
Com o avanço dos veículos elétricos, simplesmente tentar impedir a instalação de carregadores não parece ser uma estratégia sustentável para os condomínios.
Por outro lado, permitir instalações sem planejamento também não é.
O caminho está na adequação técnica, planejamento da infraestrutura e prevenção.
O carregador do vizinho não precisa se transformar em um problema para todo o condomínio.
Mas uma instalação improvisada, realizada sem considerar a infraestrutura coletiva, pode deixar de ser uma questão particular e se transformar em uma preocupação para todos.
A chegada de novas tecnologias aos condomínios exige também uma evolução na maneira como os empreendimentos pensam segurança.
O Grupo Naturally – Prevenção & Multisserviços atua com soluções voltadas à prevenção, segurança e operação de condomínios e empresas, contribuindo para ambientes mais preparados e processos mais bem estruturados.
Em segurança condominial, a melhor hora para identificar um risco continua sendo antes que ele se transforme em uma emergência.
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