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Fim da escala 6x1 é aprovado: como a nova lei vai impactar condomínios e empresas terceirizadas?

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada semanal será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado. Mudança exige atenção de síndicos, administradoras e empresas que dependem de serviços contínuos.

O fim da escala 6×1 já é uma realidade na legislação brasileira. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, estabelecendo uma nova organização da jornada de trabalho e ampliando o direito ao descanso semanal.

A mudança representa uma transformação importante nas relações trabalhistas, mas também traz desafios para setores que precisam manter suas atividades funcionando diariamente.

É o caso dos condomínios residenciais e comerciais, onde serviços como portaria, controle de acesso, limpeza, recepção e apoio operacional fazem parte de uma rotina que não pode simplesmente parar.

Para síndicos, administradoras e empresas terceirizadas, a principal questão passa a ser: como reorganizar as equipes, cumprir a nova legislação e manter a qualidade dos serviços sem comprometer a operação?

O que muda com a aprovação do fim da escala 6×1?

A nova emenda constitucional estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz progressivamente o limite da jornada de trabalho, sem permitir diminuição salarial.

As mudanças ocorrerão em etapas:

Prazo

Mudança prevista

16 de outubro de 2026

Promulgação da Emenda Constitucional nº 141

Após dois meses da publicação, em dezembro de 2026

Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado

Após mais 12 meses, em dezembro de 2027

Jornada máxima de 40 horas semanais

A emenda também prevê mecanismos específicos de compensação por negociação coletiva e possibilidades de regimes diferenciados, dentro dos limites constitucionais.

planalto.gov.br

Isso não significa que os serviços deixarão de funcionar aos sábados, domingos ou feriados. O que muda é a necessidade de organizar as jornadas individuais, garantindo os períodos de descanso e respeitando as regras aplicáveis.

Por que a mudança exige atenção especial dos condomínios?

Diferentemente de empresas com expediente exclusivamente comercial, muitos condomínios dependem de serviços que funcionam durante 24 horas.

A portaria é um exemplo claro.

Mesmo com a redução da jornada dos profissionais, moradores, visitantes, entregadores e prestadores de serviços continuarão precisando de atendimento.

A movimentação de veículos, o recebimento de encomendas e o controle de acesso não deixam de existir durante as folgas dos funcionários.

Por isso, a nova legislação exige que os gestores avaliem não apenas o número de profissionais contratados, mas também a forma como as equipes são distribuídas ao longo da semana.

Entre os principais desafios estão o dimensionamento de pessoal, a organização das folgas, a cobertura dos postos e a manutenção dos padrões de atendimento.

Portaria 24 horas: será necessário contratar mais profissionais?

Essa é uma das principais dúvidas que surgem com o fim da escala 6×1.

A resposta depende das características de cada operação.

Um condomínio que mantém cobertura permanente precisará analisar a quantidade de horas de serviço contratadas, as jornadas individuais e as possibilidades legais de organização dos turnos.

Em alguns casos, a redução da jornada poderá exigir profissionais adicionais ou uma redistribuição das equipes. Em outros, será possível reorganizar os horários com os recursos existentes, desde que respeitados os limites legais.

O ponto central é evitar improvisações.

Uma portaria eficiente depende de continuidade, profissionais preparados, procedimentos claros e supervisão adequada.

A simples presença de alguém no posto não é suficiente para garantir a qualidade da operação.

E as escalas 12×36? Elas também serão afetadas?

A jornada 12×36, utilizada em algumas atividades de atendimento contínuo, merece análise específica.

A Emenda Constitucional nº 141 prevê que acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer, excepcionalmente, regimes compensatórios que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado no mês, com pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

A legislação também admite que lei estabeleça hipóteses de regimes diferenciados, observados os limites constitucionais.

Isso significa que não é adequado presumir que todas as escalas atualmente utilizadas permanecerão automaticamente válidas, nem que todas precisarão ser substituídas pelo mesmo modelo.

A análise deverá considerar a legislação, as normas coletivas aplicáveis e as características de cada atividade.

A mudança pode aumentar os custos condominiais?

O impacto financeiro é uma preocupação legítima para síndicos e administradoras.

A redução das horas trabalhadas por profissional, sem redução salarial, poderá exigir ajustes no dimensionamento das equipes, especialmente em operações com cobertura contínua.

Dependendo do contrato e da estrutura existente, isso poderá influenciar o custo da prestação dos serviços.

Entretanto, não é possível afirmar que todos os condomínios terão o mesmo percentual de aumento.

Os efeitos dependerão de fatores como quantidade de postos, horários contratados, jornadas atuais, convenções coletivas e capacidade de reorganização operacional.

Por isso, o planejamento antecipado será fundamental para evitar decisões precipitadas e permitir avaliações orçamentárias mais precisas.

Contratos de terceirização precisarão ser revistos?

A aprovação da nova emenda também coloca em destaque a relação entre condomínios e empresas prestadoras de serviços.

Contratos que envolvem postos fixos, cobertura diária e equipes em diferentes turnos poderão precisar de revisão operacional e financeira.

Isso não significa que todos os contratos serão automaticamente reajustados.

Cada situação deverá ser analisada conforme as condições contratadas, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos de trabalho.

A emenda também estabelece regras específicas de transição para contratos da administração pública que utilizam mão de obra direta, incluindo a necessidade de aditamento para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Essas disposições não devem ser automaticamente estendidas aos contratos privados de condomínios.

Para os gestores condominiais, o mais importante será manter uma comunicação transparente com a empresa terceirizada, compreender os possíveis impactos e planejar eventuais adaptações.

Cinco medidas que síndicos e administradoras devem adotar

A preparação para a nova jornada exige organização. Algumas medidas podem ajudar os condomínios a atravessar esse período com maior segurança:

1. Revisar os contratos atuais: identificar postos, horários, jornadas e condições de cobertura dos serviços.

2. Solicitar um plano de adaptação: conversar com a empresa terceirizada sobre a reorganização das escalas e os possíveis impactos operacionais.

3. Avaliar o orçamento: considerar diferentes cenários de custos antes de tomar decisões sobre contratação ou substituição de serviços.

4. Verificar a legislação trabalhista: observar as novas regras constitucionais, os instrumentos coletivos e as particularidades de cada categoria profissional.

5. Fortalecer a supervisão: acompanhar a qualidade dos serviços e garantir que mudanças nas escalas não prejudiquem o atendimento.

A valorização dos profissionais também faz parte dessa transformação

Além dos desafios administrativos, o fim da escala 6×1 representa uma mudança importante na relação entre trabalho, descanso e qualidade de vida.

Profissionais de portaria, limpeza, recepção e apoio operacional desempenham funções essenciais para o funcionamento de condomínios e empresas.

A organização adequada das jornadas pode contribuir para melhores condições de descanso, bem-estar e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Ao mesmo tempo, os contratantes precisam garantir que as atividades continuem sendo realizadas com eficiência.

O desafio será conciliar a valorização das pessoas com a continuidade e a qualidade dos serviços.

Grupo Naturally: planejamento, pessoas e supervisão para uma operação eficiente

Em um cenário de mudanças trabalhistas, a qualidade da terceirização se torna ainda mais importante.

Mais do que disponibilizar profissionais, uma operação bem estruturada exige planejamento de equipes, procedimentos definidos, acompanhamento e capacidade de adaptação.

O Grupo Naturally atua com soluções em portaria, controle de acesso, limpeza profissional, recepção e apoio operacional, atendendo condomínios e empresas que buscam organização, eficiência e qualidade na prestação de serviços.

Acreditamos que os melhores resultados são construídos por meio de três pilares:

Pessoas, processos e supervisão trabalhando juntos.

A nova realidade das jornadas reforça a importância de escolher parceiros comprometidos com uma gestão profissional e com a continuidade das operações.

Seu condomínio está preparado para a nova jornada de trabalho?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 já foi promulgada, e os próximos meses serão importantes para a adaptação das empresas e dos contratantes.

Antecipar o planejamento, revisar procedimentos e avaliar a estrutura operacional são medidas que podem fazer a diferença.

Não espere as mudanças impactarem sua operação para começar a se preparar.

O Grupo Naturally oferece soluções profissionais de terceirização para condomínios e empresas.

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Grupo Naturally — Prevenção & Multisserviços

Atuação em São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná.

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